CREASMedidas SocioeducativasPSCLA

Transformando Vidas no Território: A Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC)

DEDiego Edson16 de julho de 20267 min de leitura
Medidas Socioeducativas, como implantar medidas socioeducativas no municipio, PSC e LA, CREAS

Quando pensamos na responsabilização de adolescentes em conflito com a lei, o senso comum costuma clamar pelo isolamento e pela punição. Contudo, a legislação brasileira aponta para uma direção muito mais inteligente, humana e de eficácia comprovada: as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

Executadas diretamente no seio da comunidade, as modalidades de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) promovem a justiça restaurativa e a inclusão social. Mas para que essa engrenagem funcione, a lei determina que essa responsabilidade seja municipalizada.

Neste artigo, vamos compreender o que é esse serviço, suas bases legais, as obrigações constitucionais dos municípios e o passo a passo para a sua efetiva estruturação local.

O que é o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto?

Trata-se de um serviço especializado voltado ao acompanhamento de adolescentes (de 12 a 18 anos, ou excepcionalmente até 21 anos) aos quais foi aplicada a medida socioeducativa de LA ou PSC pela autoridade judiciária.

Diferente do meio fechado (internação), o meio aberto permite que o adolescente continue convivendo com a família, frequentando a escola regular e participando de sua comunidade. O atendimento é realizado, prioritariamente, por equipes técnicas especializadas que atuam no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

  • Liberdade Assistida (LA): Consiste no acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente pelo prazo mínimo de 6 meses. Um orientador social acompanha o jovem em seu desenvolvimento escolar, familiar e profissional, elaborando o Plano Individual de Atendimento (PIA).

  • Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral por período não excedente a 6 meses, junto a escolas, hospitais, entidades assistenciais ou programas governamentais. A jornada não pode ultrapassar 8 horas semanais e deve ser compatível com a frequência escolar.

O Marco Legal da Municipalização

A descentralização e a municipalização das políticas de atendimento à infância e juventude não são opcionais, mas sim determinações imperativas da legislação federal:

  1. Constituição Federal de 1988 (Art. 227): Estabelece o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral à criança e ao adolescente.

  2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990): Consagrou a municipalização como diretriz da política de atendimento (Art. 88, I).

  3. Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012): Regulamentou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Artigo 5º define explicitamente as competências exclusivas dos municípios na formulação, manutenção e coordenação de seus sistemas locais de socioeducação.

Quais são as Obrigações dos Municípios?

De acordo com o Art. 5º da Lei do SINASE, o município é legalmente obrigado a:

  • Formular, instituir e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

  • Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (decenal), alinhado aos planos estadual e nacional;

  • Criar, estruturar e manter os programas de execução de LA e PSC em meio aberto;

  • Cofinanciar a execução dos serviços e programas;

  • Garantir a intersetorialidade, integrando as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, trabalho e renda para que os socioeducandos tenham acesso pleno aos seus direitos fundamentais.

Passo a Passo para a Municipalização do Serviço

Para implantar ou regularizar o serviço de forma legal e técnica no município, deve-se seguir o seguinte roteiro metodológico:

Passo 1: Diagnóstico Socioterritorial Local

Antes de estruturar a lei, o município precisa conhecer sua realidade. Quantos adolescentes estão em conflito com a lei no território? Quais bairros concentram esses índices? Há equipamentos públicos (escolas, postos de saúde, quadras esportivas) disponíveis?

Passo 2: Criação da Comissão Intersetorial do SINASE

O prefeito ou gestor da Assistência Social deve instituir uma comissão de trabalho formalizada por decreto. Essa comissão precisa ser composta por representantes de diversas secretarias (Assistência Social, Educação, Saúde, Trabalho, Cultura) e do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Passo 3: Elaboração e Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE)

A comissão elabora o plano decenal definindo metas, ações, orçamentos e prazos para a socioeducação do município. O plano deve passar por consulta pública, ser deliberado e aprovado pelo CMDCA e, por fim, homologado pelo poder executivo.

Passo 4: Instrumentalização Legislativa (Criação da Lei)

O Poder Executivo Municipal deve encaminhar à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Essa lei criará as bases para o financiamento, a estrutura administrativa e o fluxo intersetorial de atendimento.

Passo 5: Estruturação das Equipes Técnicas e Equipamentos (CREAS)

O serviço de MSE Meio Aberto deve ser implantado no CREAS. O município precisa garantir equipes técnicas de referência completas (assistentes sociais, psicólogos e advogados/orientadores) em conformidade com a NOB-RH/SUAS.

Passo 6: Pactuação de Fluxos com o Sistema de Justiça

A gestão municipal deve estabelecer diálogos e protocolos formais com o Juiz da Infância e Juventude, o Promotor de Justiça e a Defensoria Pública. É crucial padronizar os fluxos de recebimento das guias de execução e o envio de relatórios técnicos periódicos.

Passo 7: Mapeamento de Parceiros para a PSC

A direção do programa deve cadastrar e selecionar escolas, hospitais públicos, ONGs e projetos comunitários para servirem como locais credenciados de acolhida para os adolescentes que cumprirão Prestação de Serviços à Comunidade.

E se o município não tiver CREAS?

De acordo com as normativas do SUAS (como a NOB-SUAS e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), os municípios de pequeno porte que não possuem a estrutura física de um CREAS têm caminhos específicos para ofertar e gerir a Proteção Social Especial (PSE) de Média Complexidade, onde o serviço de Medidas Socioeducativas está inserido:

1. Criação de uma Equipe/Técnico de Referência da Proteção Social Especial (PSE)

  • Onde o serviço funciona: Na ausência de um prédio do CREAS, o município costuma alocar a equipe da Proteção Social Especial junto à própria Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão gestor local).

  • O que não pode ser feito: O serviço de medidas socioeducativas não pode ser executado dentro do espaço físico do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), pois o CRAS atende a Proteção Social Básica (prevenção) e as medidas socioeducativas exigem o escopo protetivo e especializado da Média Complexidade (Proteção Social Especial).

  • Equipe de Referência: O município deve designar profissionais dedicados (assistentes sociais e psicólogos) para compor a equipe técnica ou técnico de referência responsável pelo atendimento, pela elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e pelas visitas domiciliares aos adolescentes.

2. Regionalização do Serviço (Consórcio Intermunicipal ou Execução Estadual)

  • Em regiões com muitos municípios de Pequeno Porte, os estados e municípios podem optar pela regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

  • Nesse modelo, pode ser instituído um CREAS Regional (sediado em um município polo ou gerido diretamente pelo Estado).

  • Divisão de papéis:

    • O CREAS Regional (ou equipe do Estado) realiza o apoio técnico continuado e especializado.

    • O município de origem do adolescente deve apontar um técnico local de referência para fazer o monitoramento de proximidade, apoiar a interlocução com as famílias e realizar a articulação local (por exemplo, viabilizar e cadastrar os parceiros locais para o cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - PSC).

3. Parcerias com a Rede de Serviços e Comunidade (Essencial para a PSC)

  • Mesmo sem a estrutura física do CREAS, a direção do programa municipal deve cadastrar e selecionar escolas públicas, hospitais, ONGs, associações de moradores ou projetos comunitários no próprio território para servirem como locais credenciados onde os adolescentes realizarão a Prestação de Serviços à Comunidade.

Resumo dos Passos para o Município sem CREAS estruturar o serviço:

  1. Criação da Lei Municipal: Instituir formalmente o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo por meio de lei local.

  2. Nomeação de Equipe Técnica: Designar assistente social e psicólogo lotados na Secretaria de Assistência Social para atuarem especificamente no acompanhamento da PSE (e das medidas socioeducativas).

  3. Organização de um espaço reservado: Garantir que, embora funcionando na Secretaria de Assistência Social, haja uma sala com isolamento acústico e privacidade para os atendimentos individuais e familiares.

  4. Alinhamento com o Judiciário: Informar ao Juiz e ao Promotor da Infância e Juventude da comarca quem é a equipe/técnico de referência responsável por receber as guias de execução e enviar os relatórios periódicos.

A Importância Social do Serviço

Investir na estruturação das medidas socioeducativas em meio aberto não significa "passar a mão na cabeça" de infratores. Pelo contrário: é o meio mais seguro e inteligente de frear a reincidência infracional.

Quando um município assume sua responsabilidade de municipalizar e integrar esse serviço às redes locais de educação e qualificação profissional, ele retira o jovem da rota da criminalidade. Ao invés de superlotar presídios e unidades de internação (que geram custos altíssimos aos cofres públicos e pouca recuperação), o meio aberto promove a justiça restaurativa, gerando mais segurança, cidadania e paz social para toda a comunidade.

Compartilhar:

LinkSUAS

Conheça o LinkSUAS

A plataforma completa para a gestão do SUAS no seu município — do primeiro atendimento ao ofício, com inteligência artificial.

Quero conhecer

Comentários

Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Sem cadastro. Seu comentário aparece na hora.